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Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab

27 de fevereiro de 2023

06022020 calendarioA Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta para os gestores municipais acerca da prorrogação do prazo para que os Municípios realizem atendimento e registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). A Portaria GM/MS 174/2023, publicada em 22 de fevereiro, estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2023 para que os Municípios preencham as informações.

A CNM explica que os dados a serem preenchidos pelos gestores no Sisab são referentes às ações e serviços de Atenção Primária à Saúde voltadas ao cuidado às pessoas com condições pós-Covid. Cabe esclarecer ainda que a execução das ações previstas no artigo 3º da Portaria 377/2022, será monitorada por meio do número de atendimentos registrados como "condição de saúde posterior à covid-19" no Sisab, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

A CNM lembra que a Portaria GM/MS 377, instituiu em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado aos Municípios e ao Distrito Federal para apoiar as ações das equipes e os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltados ao cuidado às pessoas com condições pós-covid, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente do Sars-CoV-2.

Da Agência CNM de Notícias