Você sabia que..
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Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país. Divulgada na última quinta-feira, 30 de março, a Portaria 572/2023 suspende, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
A medida terá duração de 90 dias, sendo válida para todas as espécies de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades. A publicação suspende, também em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior.
Sendo assim, os criadores locais devem evitar o contato da criação doméstica com animais silvestres e observar sintomas como: aves aparecerem mortas repentinamente, com andar cambaleante, torcicolo, dificuldade para respirar, diarréia. Em caso de suspeita deve ser comunicada imediatamente ao órgão de defesa agropecuária ou pela internet na plataforma e-Sisbravet.
A área técnica de Desenvolvimento Rural da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a atenção não deve se restringir ao meio rural ou pequenas criações no ambiente urbano, mas também em mercados e feiras livres onde comercializam aves vivas pois propiciam um ambiente que facilita o contato entre animais de diferentes espécies, incluindo o homem.
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